Exames Toxicológicos para motorista
A Lei 13.103 de 2015 tornou obrigatório o exame toxicológico de larga janela de detecção juntamente com os demais exames médicos e mentais obrigatórios para a habilitação e renovação das CNHs categorias C, D e E.
Os detalhes foram regulamentados pelo Decreto CONTRAN ( Conselho Nacional de Trânsito ) No. 145 de 2015.
Os exames deverão ser realizados a partir de uma amostra pequena de cabelos, pêlos ou unhas a ser coletada em um laboratório clínico ( os mesmos que fazem os exames rotineiros como sangue e urina ) perto de você desde que esteja associado a um laboratório toxicológico Acreditado e credenciado pelo DENATRAN.